segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Procedimento para transferir pontos da CNH continua como era antes.


Uma resolução do Contran foi revogada por outra decisão do órgão

Para transferir pontos de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra não será mais preciso reconhecer assinatura em cartório. Uma resolução de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevista para entrar em vigor este mês, foi revogada por outra decisão do órgão, publicada em junho. 

Com isso, a obrigatoriedade de registrar firma não chegará a ser exigida nem do proprietário do veículo nem do motorista que causou a infração. O procedimento segue igual ao que já era praticado até agora, bastando assinaturas na ficha que vem junto com a notificação e cópias dos documentos de identidade e CNH.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ligado ao Ministério das Cidades, a nova determinação já está valendo. Assim, quando o motorista não é reconhecido no momento da infração de trânsito, a multa é encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, que deve indicar o nome de quem o conduzia na hora do flagrante em um prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação.

Fonte: cliquef5.com.br - Jaqueline Hatamoto

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